Tipos de casamento: você conhece todos?
Preparados para embarcar em uma jornada pelo incrível mundo dos tipos de casamento? Vamos lá! No Brasil, existem diversas formas de oficializar o amor e dizer "sim" de maneiras únicas. Vejam quais são e descubram o que mais combina com vocês.
Os tipos de casamento podem variar de acordo com fatores culturais, religiosos e legais. Compreender essas diferentes formas de união é essencial para saber quais são os procedimentos e rituais necessários para oficializar o enlace atualmente. Tem o clássico casamento civil feito no cartório, bem como o casamento religioso conduzido por um líder espiritual, entre outros. Não podemos esquecer do casamento igualitário, em que casais do mesmo sexo também podem viver o sonho de dizer "sim".
Afinal, o importante é celebrar o amor, seja do jeito que for, e criar memórias inesquecíveis nesse momento tão especial. Conversamos com o advogado especialista em direito das famílias, Caio Vinnicius de Lima da Silva, que nos trouxe estatísticas e curiosidades.
Vamos descobrir qual é o tipo de casamento para vocês?
Casamento civil no cartório
O casamento civil no cartório é uma das formas mais comuns e acessíveis de oficializar a união no Brasil. O advogado Caio Lima diz que o número segue em crescimento. “Segundo dados extraídos da 4ª edição do relatório anual Cartório em Números, somente em 2022, mais de 814 mil novos casamentos civis foram registrados”.
O casal solicita a habilitação do casamento civil, com a apresentação dos documentos, pagamento da taxa e agendamento da cerimônia. Na data marcada, o juiz de paz realizará a cerimônia e o registro do matrimônio, com a presença de, pelo menos, duas testemunhas. Embora seja um evento simples e discreto, é um momento de grande importância legal, pois o casamento civil confere aos cônjuges uma série de direitos e deveres perante a lei. Após a realização da cerimônia, o casal recebe a certidão de casamento.
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Casamento civil em diligência
O casamento civil em diligência, também conhecido como casamento em domicílio, é uma modalidade especial de casamento civil no Brasil. O oficial do registro civil se desloca até o local escolhido pelo casal para realizar a cerimônia, em vez de ser realizada no cartório. Essa opção é ideal para casais que desejam se casar em um ambiente mais íntimo, como em suas residências, sítios, salões de festas ou qualquer outro local previamente acordado. O celebrante formaliza a união e registra o casamento com a presença de quatro testemunhas.
Conforme o advogado, é necessário ir até o cartório e verificar se essa opção está disponível para marcar a data. Também é importante cumprir os requisitos legais e fornecer a documentação necessária, assim como ocorre no casamento civil tradicional realizado no cartório.
Casamento religioso
O casamento religioso é uma cerimônia que ocorre segundo os rituais e tradições de uma determinada religião. Assim, a união matrimonial é abençoada e conduzida por um líder espiritual, como um padre, pastor, rabino ou outro representante religioso. Geralmente, são realizados rituais, leituras de textos sagrados, orações e bençãos. Além disso, pode haver a troca de votos e a participação dos familiares e convidados.
Cada religião tem suas próprias normas e requisitos para a realização do casamento. Portanto, é fundamental entrar em contato com a instituição religiosa específica para obter informações sobre os procedimentos, documentação, testemunhas, entre outros detalhes. Neste caso, o casamento civil no cartório pode ser feito em outro dia, antes ou depois da cerimônia religiosa.
Casamento religioso com efeito civil
Esta é uma opção que permite aos casais unirem as dimensões espiritual e legal em uma única cerimônia. A união matrimonial é realizada segundo os rituais e tradições da religião escolhida e possui validade perante a lei.
Sendo assim, o casal faz todo o trâmite inicial no cartório, pede a certidão de habilitação do casamento e encaminha à igreja para poder ser feito o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil, com quatro testemunhas. Caio Lima ressalta que não é necessário que o oficial do registro civil esteja presente na cerimônia. “O casal receberá o Termo que precisa ser levado ao cartório no prazo de 90 dias para registrar o casamento”, explica.
Casamento simbólico
O casamento realizado em um local diferente do cartório ou da igreja, com um celebrante não oficial, é frequentemente chamado de casamento simbólico ou alternativo. Neste tipo, o foco está na celebração personalizada e na troca de votos entre os casais. Portanto, não tem validade legal nem ligação com alguma religião.
Um amigo do casal, familiar ou profissional contratado desempenha o papel de conduzir a cerimônia da forma que o casal deseja, ou seja, mais flexível, criativa e temática, refletindo seus valores, crenças e história de amor de forma mais íntima. O advogado do direito das famílias informa que não existem restrições legais, embora, no Brasil, poucas pessoas optam por casamentos temáticos. Para que a união seja legalmente reconhecida, é necessário realizar o casamento civil no cartório e obter a certidão de casamento.
Casamento comunitário
O casamento comunitário é um evento especial em que a cerimônia é realizada simultaneamente para um grupo de casais. Geralmente organizado por órgãos governamentais, instituições religiosas, organizações sociais ou comunidades locais, este tipo visa facilitar e promover o acesso ao casamento para casais de baixa renda. Muitas vezes, o evento é acompanhado por festividades, como música, dança e momentos de confraternização entre os casais e suas famílias.
Lima explica que os casais precisam se inscrever nos programas sociais, além de cumprir com os requisitos do cartório para habilitar o matrimônio e, assim, conseguir o registro legal no casamento comunitário.
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Casamento igualitário
Em muitos países, o casamento igualitário foi legalizado, garantindo que todas as pessoas, independentemente da orientação sexual, possam ter o direito de se casar e formar uma família legalmente reconhecida. No Brasil, conforme o advogado Caio Lima, ainda não existe legislação sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas o Supremo Tribunal Federal, em 2011, alterou o entendimento anterior do Código Civil de que a família somente é formada por um homem e uma mulher. “Com isso, as uniões entre pessoas do mesmo sexo são permitidas, devem seguir as mesmas regras e possuir os mesmos direitos dos casamentos entre heterossexuais”, destaca.
Caio Lima pontua que o casamento igualitário, desde maio de 2013, atingiu a marca de quase 68 mil celebrações. “Só em 2022, foram mais de 11 mil no total”. O casamento igualitário envolve os mesmos trâmites e requisitos legais do casamento civil, podendo ser celebrado no cartório ou em diligência.
E a união estável?
A união estável não é considerada um tipo de casamento. É uma forma de reconhecimento legal de uma relação afetiva entre duas pessoas. Regulamentada pelo Código Civil brasileiro, oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. O casal precisa se apresentar no cartório para firmar que convive de forma pública, contínua e duradoura, visando constituir família. Assim, adquire direitos e obrigações perante a lei. Essa forma de união é reconhecida independentemente do gênero ou orientação sexual.
Lima informa que esta é uma modalidade cada vez mais popular no Brasil. “Em 2022, foram realizadas mais de 132 mil escrituras de união estável, comprovando assim a existência do relacionamento entre duas pessoas e as resguardando como entidades familiares”, pontua o advogado do direito das famílias.
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Todos os tipos de casamento precisam do reconhecimento legal do cartório para ter validade perante a lei. Isso quer dizer que, em qualquer tipo de casamento escolhido, seja ele civil, religioso, religioso com efeito civil, igualitário ou qualquer outro, é necessário cumprir os trâmites e realizar o registro no cartório. O objetivo é conferir ao casamento a validade perante o Estado, garantindo os direitos e proteções legais para os (as) cônjuges.