Casamento civil X União estável: entendam todas as diferenças
Assim como o amor tem várias formas, os tipos de união também podem variar e, entre eles, está a União Estável. Saibam tudo sobre o tema, principalmente os detalhes que a diferem do casamento civil, e tirem as suas dúvidas!
Quando falamos em casamento, além de pensar nos elementos da festa (que são muitos!) e na emoção, nos referimos também à decisão de duas pessoas de firmarem um compromisso, viverem juntas e formar a família que desejam. Ainda bem que o conceito de família se torna cada vez mais livre e particular, afinal, o importante é o amor!
Quais são as diferenças entre casamento civil x união estável? Descubram as principais distinções desses conceitos, e os requisitos e implicações jurídicas e econômicas envolvidas nos formatos de união, para, então, decidirem o que é ideal para vocês.
Índice de Conteúdo
- O que é a união estável?
- Estado civil
- Requisitos
- Regime jurídico e econômico
- Separação e filhos
- Direitos econômicos
- Como comprovar a união estável?
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Para começar... O que é união estável?
Além dos votos de amor, existem aspectos legais que devem ser levados em consideração em uma união. A união estável é a relação de duas pessoas que vivem juntas, com caráter duradouro, público e com o foco de formar família também. Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares pela Constituição de 1988. Vejam as diferenças entre cada modelo de união.
Estado civil
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No casamento
O casamento, na visão do Estado brasileiro, é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, visando constituir uma família, ou seja, esse elo é firmado por uma autoridade competente com base no direito civil. Após obter a certidão de casamento no cartório, ambos são considerados casados.
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Na união estável
Neste caso, o estado civil não muda, ou seja, não passa para casado. A união estável é a relação de duas pessoas, com caráter duradouro, público e com o foco de formar família também. O fator principal é a convivência pública e contínua (diferente de relação casual). Também não é obrigatório morarem juntos, como casais que vivem em cidades diferentes por conta de trabalho, mas há uma união estável entre eles.
Requisitos
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Para o casamento
O casal deve solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, com a entrega dos documentos e a marcação da data da cerimônia, contando com duas testemunhas. Depois, a formalização é feita por um Juiz de Paz ou celebrante autorizado no cartório, ou em outro local, com quatro testemunhas. Neste processo é emitido um registro civil e uma certidão de casamento.
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Para a união estável
Os parceiros podem optar por firmar esse acordo em um cartório, por meio de uma escritura pública ou contrato particular. Para tal, devem se apresentar no local com documentos pessoais e efetuar o pagamento de uma taxa, para que a declaração da união estável seja emitida. Esse documento basta para comprovar a união estável perante o INSS, e para ter acesso aos benefícios equivalentes aos do casamento civil.
Um passo a passo para organizar!
Regime jurídico e econômico
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Para o casamento
O casal que se casa no civil é reconhecido como uma unidade familiar. O par pode optar por um regime específico de partilha de bens, que deve ser definido em um acordo pré-nupcial. Se não for definido, o que está em vigor é a comunhão parcial de bens, ou seja, é dividido o patrimônio adquirido após o casamento.
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Para a união estável
Também é reconhecida como uma unidade familiar e aplica-se a comunhão parcial de bens, se houver comprovação da união estável. O casal que não é casado oficialmente tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação. Há ainda uma flexibilidade na comunhão de bens, caso haja um contrato registrado e firmado entre as partes. No Brasil os casais heteroafetivos e homoafetivos possuem o mesmo direito de reconhecimento do casamento civil e da união estável.
Separação e filhos
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No casamento
Se o casal tiver filhos menores de idade, o casamento será dissolvido perante o judiciário, para resolver legalmente a guarda das crianças e o valor da pensão. Se não houver filhos, com um acordo entre as partes, o casamento pode ser dissolvido por escritura pública em cartório.
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Na união estável
Os mesmos procedimentos do casamento civil são aplicados para a união estável.
Direitos econômicos
No casamento:
- Pensão compensatória
No divórcio, uma das partes pode requerer a pensão compensatória por meio de um advogado, se houver uma queda no padrão de vida com a separação. Este caso é mais comum quando uma pessoa passa a não trabalhar, para, por exemplo, cuidar da casa e dos filhos, enquanto a outra parte envolvida cresce profissionalmente, alcançando uma melhora na situação econômica do casal. A pensão compensatória surge para reparar a desigualdade pós-divórcio.
- Pensão de viuvez
O casamento civil dá direito à pensão por morte do segurado do INSS, que será dividida pelo grupo familiar, no caso de ter filhos. O tempo de recebimento do benefício depende da idade do viúvo ou viúva, e da expectativa de vida. Os cálculos são feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anualmente.
- Herança
O cônjuge é considerado herdeiro e compete pela propriedade com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Na união estável
- Pensão compensatória
A pessoa que se encontrar em estado de vulnerabilidade econômica pós-dissolução da união estável pode requerer a pensão compensatória, da mesma forma feita em um divórcio do casamento. É importante comprovar a união estável e pedir auxílio a um advogado.
- Pensão de viuvez
Mesmos direitos de quem foi casado oficialmente. O detalhe a ser observado é que se a união estável durou menos de dois anos, a pensão por morte dura quatro anos.
- Herança
Ainda que não haja obrigatoriedade nessa formalização, existem algumas vantagens para quem a faz, como ter o direito à herança. O parceiro tem direito à metade do patrimônio do casal.
Como comprovar a união estável?
Se não houver a declaração de união estável firmada em cartório, o casal pode apresentar outros documentos de comprovação, como, por exemplo: declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente; eventual testamento; prova de que viviam em um mesmo domicílio; conta bancária conjunta; apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário; escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente; prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil, entre outros.
O par que optar por uma união estável formalizada, pode celebrar com uma festa do mesmo jeito. E, quando desejar, há a possibilidade de converter para um casamento civil em um cartório. Recomenda-se sempre o diálogo entre os dois (ou as duas) para saber como fica melhor para cada situação. Lembrando que prevalece a vontade e a liberdade de estarem juntos em qualquer decisão!
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