Casamento civil, tudo o que você precisa saber para se casar em uma cerimônia civil
O casamento civil exige muitos procedimentos, e os trâmites podem gerar algumas dúvidas nos casais que se preparam para oficializar sua relação. Para facilitar tudo, preparamos um passo a passo para se casar sem se perder na papelada e na burocracia!
Não tem jeito: não há caminho para o enlace dos corações apaixonados que não envolva alguma dose de papelada. Entre os papéis envolvidos na celebração da nova fase da vida, estão os do casamento civil, que reconhece juridicamente a união frente ao Estado. A burocracia, embora trabalhosa e intimidante no primeiro momento, é facilmente vencida quando o casal está munido das informações corretas. É por saber disso que montamos esse passo a passo do casamento civil para os pombinhos. Afinal, já há muita coisa por ser feita nos preparativos e ninguém merece perder tempo desnecessário, não é mesmo?
Abaixo, listamos tudo o que precisa ser feito e providenciado para que não restem dúvidas. Ou, pelo menos, que o único questionamento restante fique a cargo dos detalhes... Já sabe qual será a cor do buquê de flores? Vamos ao passo a passo do casamento civil!
Índice de Conteúdo:
- O que é um casamento civil?
- Habilitação para o casamento civil
>>Fiquem atentos: sistema online de cartórios - Testemunhas do casamento civil
- Documentos para o casamento civil
>>Documentos necessários para os noivos solteiros
>>Documentos necessários para os noivos divorciados
>>Documentos necessários para os noivos viúvos - Quais são os três tipos de casamento civil?
- Regime de bens no casamento civil
>>Comunhão parcial de bens
>>Comunhão universal de bens
>>Separação total de bens
>>Participação final nos aquestos - Troca de sobrenomes depois do casamento civil
- Casamento civil homoafetivo
- Casamento civil: valor
- Cerimônia no cartório
- Casamento civil em diligência
- Recepção e festa do casamento civil
- Celebração personalizada do casamento civil
- O que vestir para o casamento civil?
- Impedimentos legais para o casamento civil
>>Idade dos noivos
>>De acordo com o artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, não podem realizar o casamento civil
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O que é o casamento civil?
O casamento civil é a união entre duas pessoas com direitos e deveres previstos por lei. É um contrato legal assinado pelo casal que tem como objetivo constituir uma família. O documento de registro do casamento civil legitima a sociedade conjugal, igualando as obrigações de cada um dos cônjuges.
Habilitação para o casamento civil
O primeiro passo para realizar o casamento civil é solicitar a habilitação junto ao cartório. Essa é a fase em que o oficial de Registro Civil (ou juiz, caso necessário) verifica se há algum impeditivo legal para a união entre os noivos. Isso envolve checar os documentos necessários, confirmar se o casal cumpre a idade mínima, averiguar se os dois de fato estão solteiros, se há algum grau de parentesco entre o par e o que mais puder ser um obstáculo para a cerimônia. Em tempo: o processo, os direitos e deveres são válidos para casais de quaisquer gêneros e orientação sexual.
O requerimento da habilitação deve ser feito pelo casal em um Cartório de Registro Civil que atenda os endereços do par (ou endereço, se já moram juntos). Caso residam em distritos ou municípios diferentes, deverá ser emitido um edital de proclamas. Este é um documento que torna pública a intenção do casal em se unir e deverá ficar exposto nas duas circunscrições por 5 dias. Após esse prazo, se não houver impugnação do Ministério Público, a cerimônia já pode ser marcada no cartório da preferência do casal. A solicitação da habilitação deve ser feita entre 30 e 90 dias da data desejada para o casamento.
>> Fiquem atentos: sistema online de cartórios
Desde o dia 31 de janeiro de 2023 entrou em vigor em todo o Brasil o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), possibilitando o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos. E isso significa algumas mudanças nos casamentos... Para melhor!
O processo para que os casais oficializem o seu matrimônio agora será mais rápido. O tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal passou de 15 para 5 dias. E outra novidade também chegou: a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.
E os casais que desejam converter a sua União Estável em casamento também terão mais facilidade com o novo sistema, já que o requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.
Testemunhas do casamento civil
Uma pergunta comum que surge durante o processo é: quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil? Ao fazer o pedido de habilitação, é imprescindível a presença de duas testemunhas. Devem ser duas pessoas maiores de idade, de qualquer gênero, que conheçam o par e possuam documento oficial para confirmar sua identidade. Durante a cerimônia de casamento civil propriamente dita, também será preciso definir duas testemunhas. Elas não precisam ser as mesmas da habilitação, mas devem cumprir os mesmos requisitos. Não deixa de ser uma boa oportunidade para homenagear mais dois convidados!
O objetivo é que estas pessoas deixem suas assinaturas na documentação, atestando publicamente que o casal pretende se unir por livre e espontânea vontade e que não há nenhum obstáculo ao casamento. Podem ser parentes (desde que não sejam mãe ou pai dos noivos) ou amigos e não precisam ser um casal. É uma forma popular de envolver madrinhas ou padrinhos no processo, incluindo pessoas queridas num momento tão importante na vida dos dois.
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Documentos para o casamento civil
Como parte dos procedimentos iniciais, o casal já deve fornecer ao cartório onde será realizado o casamento civil toda a documentação original para confirmar sua identidade, idade, estado civil e demais dados pessoais. O básico para todos é CPF, comprovante de residência e algum documento de fé pública com foto, como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou carteiras profissionais como CRM, OAB, CREA ou equivalentes. Adicionalmente, é preciso fornecer documentos de acordo com o estado civil atual de cada um dos noivos.
Para os solteiros, é exigida também a certidão de nascimento. Quem for divorciado deverá ter em mãos a certidão de casamento anterior averbada e uma cópia autenticada do termo de audiência de divórcio com a sentença. É essencial esclarecer o estado da partilha de bens, se ocorreu. Por fim, viúvos precisam apresentar cópia autenticada da certidão de casamento anterior com anotação do óbito e da certidão de óbito do companheiro anterior. Da mesma forma que ocorre com divorciados, é preciso atestar a resolução de inventário e partilha, caso tenham deixado herdeiros.
Para facilitar, deixamos aqui a lista de documentos para cada tipo de caso.
Documentos necessários para os noivos solteiros:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
- Certidão de nascimento
- CPF original
Documentos necessários para os noivos divorciados:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
- CPF original
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio.
- O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.
Documentos necessários para os noivos viúvos:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
- CPF original
- Certidão do casamento anterior
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha
Quais são os três tipos de casamento civil?
Existem cinco tipos de casamento civil, que são casamento em diligência, casamento nuncupativo, casamento por conversão de união estável, casamento civil, casamento religioso com efeito civil. No Brasil, os mais comuns são:
- Casamento civil: realizado em um cartório ou em outro local aprovado pelo juiz de paz. Os cônjuges tem direitos e deveres previstos na lei civil.
- Casamento religioso com efeito civil: realizado com base na lei civil e da doutrina/religião escolhida pelo casal. É necessário seguir o protocolo da instuição religiosa em questão.
- Casamento religioso: realizado com base na doutrina/religião do casal e não tem efeito civil. A instituição religiosa pode exigir o casamento no civil.
Regime de bens no casamento civil
A regra é clara: o combinado não sai caro. É essencial para o casal debater e definir com cuidado qual será a forma de administrar as posses materiais de cada um ou de ambos na nova fase da vida. Não há um regime melhor do que o outro e a escolha vai depender dos planos, sonhos e posses de cada um. Converse abertamente com seu amor e, se necessário, consulte um especialista.
A decisão precisa ser tomada antes da habilitação e registrada por escrito num pacto antenupcial. Este documento é um contrato entre o par, que descreve obrigações individuais, eventuais exceções e o regime de bens escolhido. As escolhas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro atual estão listadas abaixo.
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Comunhão parcial de bens
Comunhão parcial de bens é o regime mais conhecido e é o único que não exige a assinatura de um pacto antenupcial. O patrimônio de cada um que seja anterior ao casamento permanece individual e todos os bens adquiridos após a união devem ser partilhados igualmente. Só ficam fora dessa conta ganhos provenientes de herança ou doação.
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Comunhão universal de bens
Já na comunhão universal de bens, todas as propriedades anteriores ou posteriores à cerimônia passam a pertencer aos dois nubentes. Isso afeta também eventuais dívidas contraídas por qualquer uma das partes, o que significa que os bens dos dois podem vir a ser usados para pagar o saldo devedor.
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Separação total de bens
O regime diretamente oposto também é uma opção. Na separação total de bens, cada um mantém a posse de todo o seu patrimônio, tenha sido adquirido antes ou depois do casamento. Neste regime as dívidas são de responsabilidade de cada um, bem como a administração, compra ou venda de bens. Esta variante é obrigatória se um dos noivos for maior de 70 anos ou precisar de autorização judicial para se casar.
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Participação final nos aquestos
Finalmente, o regime de participação final nos aquestos tem elementos da comunhão parcial e da separação total. Nesta modalidade, os bens anteriores ao casamento são de cada um e, durante o casamento, cada um administra o patrimônio que adquirir. Na eventualidade de um divórcio, apenas o que foi comprado após a união deverá ser repartido. Dívidas, portanto, ficam a cargo de cada uma das partes.
Troca de sobrenomes depois do casamento civil
Antes de agendar sua data em cartório, o par precisa também decidir os nomes que vão adotar após dizerem o "sim". É necessário considerar vantagens e desvantagens para a vida pessoal e profissional, para além das tradições. Os tempos são outros e essa não é mais uma definição automática em favor do sobrenome masculino. A decisão é do casal, sendo permitido adotar nomes de uma ou das duas partes ou mesmo manter tudo como está atualmente. As regras só não permitem sobrenomes que não constem da identidade do casal.
Caso optem por alterar os sobrenomes de um ou dos dois noivos, leve em conta também a necessidade de atualizar todos os cadastros para a nova identidade. Por mais que a certidão de casamento substitua a de nascimento na maior parte dos processos legais, será preciso alterar vários outros documentos pessoais como CPF, RG, Título de Eleitor, CNH e Passaporte. É um processo trabalhoso mas que deve ser iniciado o quanto antes para evitar dores de cabeça no trabalho, no trânsito ou até mesmo na lua de mel. Este artigo ajudará a tirar as dúvidas sobre o tema da mudança de sobrenomes.
Casamento civil homoafetivo
Não há diferenças entre os trâmites de um casamento civil heteroafetivo e um casamento civil homoafetivo. Afinal, todas as formas de amor são válidas, e os direitos para todos os casais devem ser igualitários. Para que todos o casamento de um casal de dois homens ou duas mulheres tenha efeito legal e oficial, é preciso passar por todos os passos burocrático já citados. Os casais devem agendar uma data em um cartório (é recomendável ligar antes para verificar a disponibilidade do local) e comparecer para darem entrada em sua documentação. Os documentos obrigatórios são:
- Certidões de nascimento originais
- Cédula de identidade original (RG ou CNH)
- Comprovante de residência original
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também debem ter seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe)
- Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio
- Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge
O oficial do cartório certificará que os noivos(as) estão aptos(as) a se unirem e comunicará a eles(elas). A partir daí, terão um prazo de três meses para a realização do matrimônio.
Casamento civil: valor
Por mais que o casamento civil tenda a sair mais em conta do que uma cerimônia religiosa, é necessário se preparar para as despesas. Os maiores gastos serão com o pacto nupcial, a habilitação para casamento e as custas do juiz de paz. Preste atenção também nos custos adicionais de processos que podem vir a ser necessários. São serviços que envolvem diligência para fora do cartório, afixação de editais, lavratura de escrituras e demais regularizações de documentos
As custas de cartórios são tabeladas (não tem como pechinchar!). Porém, os valores variam muito por unidade federativa. O preço da escritura de pacto nupcial vai de R$ 121 no Acre a R$ 520 em São Paulo. Os cartórios paulistas também têm a habilitação para casamento mais cara do país, chegando a R$ 500 em comparação com os R$ 70 praticados no Rio Grande do Sul. A conversão de união estável em casamento civil tende a ser mais barata ou até gratuita em alguns Estados. E para quem não puder pagar, o Código Civil garante isenção mediante declaração de hipossuficiência.
Cerimônia no cartório
Casar diretamente no cartório é a melhor opção para quem procura um casamento low-profile, quer economizar ou pretende resolver sua situação legal rapidamente. Assim que for emitida a habilitação, é possível marcar a cerimônia em até 90 dias. A união será oficializada por juiz ou juíza de paz e assistida por escrevente. É uma cerimônia rápida, mas não menos emocionante: até a troca de anéis, há tempo para palavras carinhosas, votos dos noivos e muitas lágrimas!
Alguns cartórios possuem inclusive salões específicos para casamento, com ambiente confortável para familiares e convidados. Um casamento nesses moldes tende a ser uma ocasião íntima mais e, portanto, o número de pessoas deverá ser limitado. O mais comum é levar os pais e os amigos ou familiares mais próximos, além, é claro, das duas testemunhas necessárias para a oficialização da união. Finalizada a cerimônia, fique à vontade para celebrar com quem mais ama com um simpático almoço ou uma pequena recepção em outro local.
Casamento civil em diligência
Muitos possuem dúvidas quanto ao casamento civil fora do cartório, o chamado casamento em diligência. O procedimento é o mesmo, mas a taxa cobrada é um pouco mais alta, e pode variar. É apenas necessária a presença do Juiz de Paz e do escrivão do cartório (normalmente do cartório mais próximo de onde será realizada a cerimônia) e das duas testemunhas. O cartório pode ser diferente daquele em que foi aberto o pedido de habilitação.
Recepção e festa do casamento civil
Para quem faz questão de um ambiente mais familiar ou de uma festança após dizer o “sim”, o ideal é solicitar ao cartório um casamento em diligência. Este serviço inclui o deslocamento e os honorários da equipe necessária para realizar a união em um local à escolha do casal. O custo vai depender da distância, da disponibilidade e do Estado, mas pode ser estimado em duas a três vezes o valor original da habilitação.
Nesta modalidade, o tamanho da celebração fica totalmente ao seu critério. Pode ir de uma reunião íntima em casa, passando por uma festa de casamento civil simples, até uma festa que vá até a manhã seguinte, num grande buffet, com muita música ou espaço especializado. Pense no tipo de ocasião que você sonha para o seu casamento, defina seu orçamento e conte com as nossas dicas aqui em Casamentos.com.br para planejar o grande dia perfeito!
Celebração personalizada do casamento civil
Se o casamento apenas com juiz de paz parecer algo impessoal demais para você, considere convocar para a recepção alguém familiarizado com a sua história de amor e com o talento para emocionar todos os convidados com as suas palavras. O trabalho do celebrante inclui conhecer o casal e conduzir o rito de acordo com a ocasião. Se for habilitado junto ao cartório, este profissional pode até mesmo realizar um casamento religioso com efeito civil.
Outra alternativa popular é convidar alguém próximo do casal para celebrar o casamento de forma simbólica. Pode ser a amiga que os apresentou, um irmão especialmente carinhoso, uma tia casamenteira ou quem quer que os conheça a fundo e fale bem em público. Esse toque pessoal deixa a cerimônia ainda mais calorosa e familiar e é muito usado por casais que já se uniram em cartório e querem comemorar em grande estilo entre os entes queridos.
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O que vestir para o casamento civil?
Passada a fase dos documentos, é bem possível que os noivos comecem a se preopar com um "detalhe": o que vestir para a cerimônia? Vestidos para casamento civil ou traje para a ocasião que estejam de acordo. Como em qualquer outra situação, o vestuário do casal deve ser adequado ao local e ao tom da ocasião. Talvez um magnífico vestido de noiva com cauda catedral não seja a melhor opção para uma discreta cerimônia no cartório do bairro, por exemplo.
Para estes eventos íntimos, a noiva pode e deve estar deslumbrante, mas de acordo com a escala do local. Vestidos de corte reto ou midi funcionam muito bem, assim como macacões. Ao invés de véus longos, considere um voilette ou casquette para garantir as fotos de noivinha.
Igualmente, o dress code masculino tende a ser menos formal em eventos reduzidos e diurnos, como costumam ser os casamentos civis. O colete e a gravata deixam de ser obrigatórios, e as cores claras como cinza e marrom ganham espaço. Dependendo do estilo do casal, blusas coloridas ou mesmo estampadas podem trazer um caráter jovial e leve para a ocasião.
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Impedimentos legais para um casamento civil
Para finalizar, deixamos aqui os impedimentos legais para um casamento civil. Trata-se de um ato jurídico e previsto por lei, como explicamos, e, além dos requisitos e documentos necessários, existem fatores que podem impedir a realização de um casamento civil.
Idade dos noivos
- Maiores de 16 e menores de 18 anos: para os noivos entrr 16 e 18 anos, os pais de ambos deverão assinar uma autorização permitindo a realização do ato. Caso um dos pais não esteja de acordo, a questão é encaminhada a um Juiz de Direito que irá julgar e decidir se concede ou não a autorização.
- Maiores de 18 anos: são livres para se casar sem exigência de nenhum consentimento.
De acordo com o artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, não podem realizar o casamento no civil:
- Parentes diretos: pais e filhos, avós e netos, a lei impede o casamento de parentes naturais sanguíneo ou biológico e inclui também o parentesco civil, como filhos adotivos.
- Afins em linha reta: engloba um dos conjugues ou companheiros (união estável) em relação aos parentes do outro em linha reta. Por exemplo: nora e sogro, sogra e genro, padrasto ou madrasta com enteados etc.
- Adotante com quem foi cônjuge do adotado, e vice versa. Por exemplo: o adotado com a ex-exposa ou ex-companheira de seu pai adotivo e nem o pai adotivo com a ex-esposa ou ex-companheira do adotado.
- Parentes colaterais até 3º grau: é vetado o casamento incestuoso entre irmãos unilaterais ou bilaterais. Chegando o impedimento até o 3º grau como, por exemplo, tios(as) e sobrinhas(os).
- O adotado com o filho do adotante: o mesmo critério usado entre irmãos biológicos, por ter laços afetivos.
- Pessoas casadas: se um dos cônjuges já for casado, isso caracterizaria o crime de bigamia (artigo 253 Código Penal).
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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Esperamos que o nosso passo a passo ajude a desmistificar as exigências que este tipo de celebração carrega. Longe de ser uma forma simplória de se casar, é um rito social cheio de significados. Seja realizado no cartório, no playground ou numa casa de festas, o casamento civil pode ser tão emocionante e inesquecível quanto qualquer cerimônia religiosa. Por isso, capriche nas ideias e não se esqueça de registrar tudo!
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