Como funciona a licença de trabalho para o casamento: tirem as duas dúvidas!
Planejar um casamento é uma delícia, mas não são apenas flores. É preciso pensar na parte burocrática e, entre os itens a serem considerados, está a licença-casamento. Saiba mais sobre seus direitos.
Se você pretende trocar alianças com o seu par, seja na união civil ou na religiosa, é fundamental estar atento às regras e benefícios da licença de trabalho para o casamento. Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Um direito que garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do enlace, sem desconto no salário. Segundo o decreto, os pombinhos terão três dias consecutivos de folga. Mas dependendo da profissão, por conta da vigência de convenções coletivas, acordos de categoria ou política interna da empresa, esse período pode ser maior. Como essa não é a única dúvida presente sobre o tema, montamos aqui um manual com tudo sobre a licença de trabalho para o casamento para sanar possíveis questionamentos.
- O que diz a lei
- Benefício não cumulativo
- Casamento religioso: o direito à licença
- Antecedência na comunicação
- Casais anteriormente divorciados
- Licença de casamento sem discriminação
- Regra para contratados pela CLT
- Perguntas frequentes
O que diz a lei
No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todos os empregados têm direito à licença-casamento ou licença-gala, conforme conhecida em alguns lugares. A CLT garante até três (3) dias consecutivos de ausência do empregado, seja homem ou mulher, sem nenhum prejuízo no salário. Os funcionários públicos, por serem regidos por um estatuto, devem verificar se têm direito a mais dias; a sua licença-gala pode chegar a ser de cinco a oito dias úteis (mas os Estatutos variam).
“A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta. Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira” (Retirado do Art. 473 - CLT).
De todo modo, sempre vale a pena consultar o setor de Recursos Humanos da empresa e o sindicato da categoria antes do grande dia para cumprir à risca as regras previstas. Assim, poderá ratificar com eles que o período de folga previsto em lei vale a partir do primeiro dia útil após a cerimônia. Ou seja: se o matrimônio é realizado no sábado e você não trabalha durante o final de semana, não precisará bater ponto na segunda, na terça e na quarta-feira. E assim o seu “felizes para sempre” começa com a tranquilidade de não precisar se preocupar com o serviço após a ida ao altar.
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Benefício não cumulativo
Se você marcou o seu casamento para acontecer durante o período das suas férias, saiba que isso não irá aumentar seu tempo longe da empresa. O benefício não é cumulativo e com isso não terá os dias a mais. Isso porque a licença-casamento prevê três dias corridos e úteis, o que não fica caracterizado já que estará sem trabalhar.
Válido para o civil ou religioso
Uma dúvida comum é o se o casamento religioso dá direito à licença. Quando o enlace no civil e no religioso não acontecem no mesmo dia, deve-se escolher a data de um ou outro para a contagem. O mais praticado é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprova a união feita. Mas nada impede que uma conversa com o RH mude essa interpretação. Havendo comum acordo, vale o combinado.
Antecedência da comunicação
A lei nada diz sobre quanto tempo antes o empregador deve ser comunicado sobre o casamento daquele ou daquela que irá ser beneficiado por essa falta justificada. Preza-se, no entanto, pelo bom senso de combinar o período de afastamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data pretendida. Assim, ambas as partes podem se organizar e programar com tranquilidade o período de ausência.
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Divorciados não fogem à regra
Pouco importa se este é o primeiro ou o quinto matrimônio firmado pelo funcionário. A licença de trabalho vale para cada uma dessas vezes, o que não deve ser confundido com renovação dos votos, para o que não existe nenhuma legislação a respeito que garanta o afastamento do serviço. Assim, divorciados podem, sim, requerer o tempo fora.
Não deve haver discriminação
Diz o artigo 391 da CLT ainda o seguinte: “Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez”. O parágrafo único deixa ainda mais claro que não é permitido “em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez”. Ou seja, toda discriminação derivada dela ter se casado não é admissível sob nenhuma circunstância ou alegação que a leve a perder a vaga.
Regra para contratados pela CLT
Como a licença é prevista pela CLT, é válida para os contratados nestes moldes. Qualquer outra forma deve ser discutida com o empregador para ver a regra vigente em outro tipo de vínculo. Conferir todas as legislações disponíveis a respeito antes dessa conversa é o mais aconselhado.
Perguntas frequentes sobre o tema:
- Caso o funcionário esteja casando pela segunda vez, poderá usufruir desses dias de licença?
Sim. Se o funcionário ou funcionária é divorciado e se casa novamente, terá todos os seus direitos garantidos para sair de licença e aproveitar os dias que a lei lhe proporciona e se preparar para o grande dia.
- A empresa tem o direito de negar o pedido de licença em alguma situação?
Não, em nenhum caso. A licença-casamento é um direito de todos os trabalhadores CLT, em todas as regiões do Brasil. As empresas são obrigadas a conceder esses dias ao seu funcionário, e é sempre possível conversar de forma civilizada para entrar em acordo quanto às datas.
- E se o casamento for durante as férias?
Caso você esteja pensando em casar-se durante as suas férias, a licença-casamento não poderá ser aproveitada, já que o objetivo dos dias de folga é permitir que o casal possa usufruir de sua lua de mel. Então é mais indicado que os noivos optem por marcar as férias depois do término da licença, para não ter problemas, e poder aproveitar o máximo esses dias livres.
Para a melhor utilização da licença de trabalho para casamento, uma solução esperta é verificar o banco de horas para juntar a ela possíveis folgas acumuladas por horas extras de serviço. Marcar o enlace em feriados ou datas próximas a eles também é uma boa saída para conseguir dar uma esticada na lua de mel. Com presteza e negociação, sua licença de trabalho para casamento pode render muito.