Dúvidas comuns sobre as licenças maternidade e paternidade
A chegada de um filho traz uma enorme felicidade, mas acarreta grandes mudanças na vida e no dia a dia. Por isso, a licença do trabalho se torna tão fundamental quando o pequeno chegar. Vejam as maiores dúvidas que os casais têm sobre as licenças.
Com certeza, ao ver seus convites de casamento impressos, um mix de expectativa e realização se instala, e percebem que o sonho está tomando forma. Obviamente, nada superará a entrada na igreja, quando o noivo finalmente poderá ver sua amada com o modelo de vestido de noiva que ficou tão escondido por meses. Mas, quando o resultado do teste de gravidez confirma a suspeita ou avisarem que a adoção está se concretizando, as emoções serão potencializadas a um nível máximo.
Depois de absorver a notícia de que a família cresce, novas prioridades dominam a rotina e muitos cuidados precisam ser adotados para suprir as necessidades básicas do novo membro, principalmente após o nascimento. Assim como se prepararam com pesquisas e consultas para conceber a linda decoração do casamento, devem se esquematizar para a chegada do bebê, e isso inclui as licenças maternidade e paternidade, que são garantidas por lei, mesmo no caso de adoção. Hoje contamos tudo o que precisam saber para tirar suas dúvidas.
Licença Maternidade
Conforme a legislação vigente, o período que a mãe terá para cuidar do bebê após o parto ou a adoção é de 120 dias, ou seja, quatro meses, desde que seja empregada com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Empresas públicas e privadas, que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, podem prolongar o prazo para 180 dias, conforme determina a OMS (Organização Mundial da Saúde), caso a criança necessitar de um tempo maior, que deve ser recomendado por um médico.
Licença Maternidade na adoção
A adoção proporciona o benefício da licença se estende em 120 dias caso de adoção de criança de até 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança a partir de 4 anos até 8 anos.
Licença Paternidade
Embora alguns homens demorem mais tempo para assimilar que até as flores do casamento necessitam de planejamento outros, se habilitam a definir sozinhos o cardápio do jantar ou os sabores do bolo decorado do casamento com muita antecedência. Mas ambos, quando chegam os filhos, carecem de um tempo para se adaptar com o pequeno, seja por receio de machucá-lo ou ansiedade de não estar pronto para esta nova etapa. Desde 1988, a Constituição Federal prevê no artigo 7º a licença de 5 dias aos pais, e poderá se estender a 20 dias se a empresa empregadora for filiada ao programa Empresa Cidadã.
Licença para casais homoafetivos
A legislação ainda precisa se adequar à diversidade das técnicas reprodutivas e de novos formatos de famílias da atualidade. Mas, os casais homossexuais têm exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios dos heterossexuais por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011. Assim, um casal formado por duas mulheres quando uma delas engravida, o direito da licença é de 120 dias e a parceira terá o direito de cinco dias de licença, porém a empresa pode autorizar que a mãe que não engravidou fique mais tempo fora do trabalho chegando ao total de 20 dias. Lembrando que essas licenças são concedidas se ambas são empregadas contratadas e regidas pela CLT. No caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença maternidade/paternidade é concedida apenas a um dos adotantes.
Quando começa a valer a licença
Independentemente de terem feito uma cerimônia religiosa com direito a decoração da igreja para o casamento ou apenas uma cerimônia simbólica, sem cunho legal ou religioso, a licença maternidade/paternidade é válida nas duas situações. O início da licença pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê, porém é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção o pedido deve ser feito no dia em que a criança for adotada, provando que a guarda foi passada legalmente aos pais.
Após dançarem a última música da festa de casamento saberão que podem curtir sua lua de mel sem preocupação, já que a lei assegura aos noivos que trabalham no regime CLT que possam ter 3 dias consecutivos de ausência remunerada a partir da data do casamento. Então, para que os planos se realizem, já comecem a planejar o que escrever no convite de casamento.