Como funciona o casamento religioso com efeito civil? Explicamos tudo aqui!
Se tem dúvidas sobre o casamento religioso com efeito civil, você está no lugar certo! Entenda esse conceito e confira conosco as vantagens de unir as cerimônias e pular o cartório.
Casar na igreja, no cartório ou na casa de festas? Que tal todas as alternativas listadas? São perguntas que muitos noivos se fazem, em especial os mais jovens. A resposta ideal para cada um depende, em primeiro lugar, das convicções religiosas do casal. Para os noivos que fazem questão de uma união no exercício da sua fé, há mais opções do que realizar duas ocasiões separadas. Nosso guia prático vem para demonstrar como é possível unir o útil ao agradável. Aqui explicamos tudo! E, para facilitar toda a sua organização, se inscreva na nossa newsletter semanal e receba todas informações sobre o casamento!
- Diferença entre casamento civil e casamento religioso com efeito civil
- Por que realizar um casamento religioso com efeito civil?
- Quem pode celebrar um casamento religioso com efeito civil?
- Onde pode ser realizado o casamento religioso com efeito civil?
- Procedimento e documentos necessários
Qual a diferença entre casamento civil e casamento religioso com efeito civil?
Antes de tudo, é necessário entender qual a diferença entre casamento civil e casamento religioso com efeito civil. Que fique claro: o primeiro é a cerimônia que une duas pessoas do ponto de vista legal e é celebrada apenas por juiz de paz, seja no ambiente do cartório ou em diligência, enquanto o casamento religioso, com efeito civil, soma o rito religioso ao reconhecimento jurídico da união, com todos os direitos garantidos por lei. Agora que já fizemos a diferenciação, podemos seguir adiante.
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Por que realizar um casamento religioso com efeito civil?
Uma dúvida comum é se pode se casar primeiro na igreja e depois no civil. É possível, desde que o casal realize o casamento civil em cartório dentro de 90 dias da cerimônia religiosa. Porém, muitos casais religiosos preferem simplificar o processo e realizar na mesma ocasião a sua união frente ao estado e à sua doutrina espiritual. Começando pela conveniência para noivos, família e convidados, as vantagens são inúmeras.
Do ponto de vista prático e econômico, deixa de ser necessário organizar uma ida ao cartório com uma lista de convidados separada. Resolve-se tudo no ambiente escolhido pelo casal, seja um local de culto ou casa de festas. Mais um ponto a considerar é que o casamento religioso com efeito civil é comumente ministrado por um celebrante especializado nesta modalidade. É a oportunidade perfeita para uma cerimônia ainda mais personalizada.
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Quem pode celebrar?
Falando em celebrante, comandar uma união válida tanto para a fé quanto para o Estado não é para qualquer um. É um trabalho para ministros religiosos devidamente registrados e autorizados para essa grande responsabilidade. A autoridade e seu templo precisam estar regularizados em cartório com CNPJ, estatuto e demais requisitos.
Nossa Constituição garante que não há restrição de religião, desde que dentro das exigências legais. A cerimônia pode ser feita por pastores, reverendos, pais ou mães de santo, rabinos, padres ou qualquer outra denominação. Cerimônias ecumênicas são igualmente válidas, desde que ministradas por celebrante devidamente autorizado.
Onde pode ser realizado?
O local admissível para a cerimônia varia de acordo com cada religião, independentemente do efeito civil. O enlace pode ser feito em locais de culto, casas de festas, espaços públicos ou até mesmo em casa – desde que esteja de acordo com a autoridade religiosa.
Pelas leis da fé Católica, o casamento é um sacramento que só permite realização dentro da própria Igreja. Denominações cristãs têm suas próprias regras e podem exigir a união dentro de seus templos, ou autorizar outros locais, desde que sejam observadas doutrinas específicas sobre a cerimônia. Já o casamento judaico admite cerimônias fora da sinagoga contanto que o casal e o rabino firmem a união sob a chupá, a tenda cerimonial que representa a casa da nova família.
Como é o procedimento e a documentação?
Assim como ocorre na escolha do local, as regras da religião do casal vão definir os documentos necessários para esta parte da cerimônia. Sendo assim, é imprescindível consultar a autoridade religiosa para confirmar exigências de curso de noivos, certificados de batismo, ketubá e demais documentos.
Já do ponto de vista civil, essas são as demandas:
- O par deve comparecer em cartório com duas testemunhas para dar entrada na habilitação de casamento. Isso deve ser realizado no mínimo 30 dias antes da cerimônia.
- Os documentos exigidos incluem Identidade (RG ou documento com fé pública como passaporte e CNH), CPF e, para os noivos solteiros, certidão de nascimento.
- Caso um ou os dois sejam divorciados, é necessário apresentar a certidão de casamento anterior averbada com o divórcio.
- Já se houver algum viúvo, será preciso levar também a certidão de óbito.
>> Para finalizar, na cerimônia religiosa será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante um termo de casamento religioso com efeito civil. Este documento deve ser encaminhado para o cartório que emitiu a habilitação, e assim está garantida a validade da união perante a lei.
Celebrar o amor e a espiritualidade que uniu o par pode envolver certa burocracia, mas não é um bicho de sete cabeças. Dar esse novo passo na relação requer certa papelada, o que de forma alguma deve ser encarado como um obstáculo difícil de vencer. Não ao ter algo tão especial envolvido, que é o sentimento entre o casal que levou ao início dessa linda jornada a dois.