A Certidão de Casamento anula a de Nascimento? Tirem essa dúvida de uma vez!
O casamento civil e toda a burocracia que envolve pode gerar dúvidas. Anulação, habilitação, validade das Certidões de Nascimento após o casamento... Saibam quais são os mitos e as verdades sobre os trâmites que aparecem na hora do "sim" no civil.
O enlace "no papel" é romântico, mas também exige procedimentos específicos, já que se trata de uma espécie de contrato, onde o noivo e a noiva contraem deveres e obrigações, e por isso é importante pensar nos efeitos jurídicos que o casamento registrado no civil traz. Muitas dúvidas surgem quanto às burocracias do casamento civil e uma delas, bastante recorrente, é quanto a validade da sua certidão de nascimento após o casamento. Ela continua sendo válida? Te ajudamos a entender exatamente este procedimento.
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Certidão de Nascimento
Primeiro documento de identificação de uma pessoa ao nascer no Brasil, a Certidão de Nascimento está entre os mais importantes, e é emitido em um Cartório de Registro Civil, de forma gratuita. Ali está documentado o nome, a data de nascimento, a cidade de nascimento, o nome dos pais e a nacionalidade.
A partir dessa certidão, o cidadão brasileiro tem acesso a direitos garantidos pela Constituição, como direito à educação básica e à saúde. Além disso, com a Certidão de Nascimento é possível emitir outros documentos necessários para todos os cidadãos, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a carteira de identidade.
Certidão de Casamento
A Certidão de Casamento é um documento emitido após a realização de um casamento entre duas pessoas em um Cartório de Registro Civil e, para ser emitida, pede-se a Certidão de Nascimento de ambas.
Assentos
Os assentos são registros nos livros em cartórios de atos. Ou seja, o nascimento de alguém gera um assento nos livros, o casamento também. As certidões são comprovantes destes assentos que são entregues aos interessados quando eles a solicitam. A certidão de nascimento é o primeiro assento, já que foi o primeiro ato, e é a partir deste registro que serão feitos os demais registros.
E não existe apenas uma única certidão original, existe um assento que pode gerar infinitas certidões originais. Se você já perdeu um documento (certidão) sabe disso. Após dizer "sim" e oficializar a união civil, esse ato será registrado, e vocês terão nos livros o assento de casamento.
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Habilitação
Para que duas pessoas se casem no civil é necessário um pedido de "habilitação", feito em um cartório, um trâmite para comprovar que não existem impedimentos pessoais de nenhum noivos para que o casamento ocorra. Para dar seguimento ao pedido são necessários documentos originais e as fotocópias e duas testemunhas. O casal, então, informa sua vontade de casar. O oficial irá publicar o casamento em edital, para ser um ato público. Se em 15 dias (ou mais, dependendo do município) da publicação não houver nenhum impedimento, os noivos estão habilitados a se casarem nos próximos 90 dias.
Onde surgem dúvidas
No momento da habilitação solicita-se que casal entregue as Certidões de Nascimento originais, e foi a partir desse requerimento que se gerou o mito de que as certidões de nascimento são anuladas. Mas a ideia não passa de uma confusão, já que, na verdade, os dois documentos continuam sendo válidos quando uma pessoa se casa.
A Certidão de Nascimento que se entrega na habilitação é apenas uma via, de inúmeras outras que você pode solicitar em cartório. Você, noiva(o) que deseja ter sua Certidão de Nascimento, basta solicitar uma nova via no cartório, já que seu assento de nascimento continuará nos livros, sempre. É importante lembrar que o processo de habilitação é indispensável para casamentos com efeito na vida civil.
A Certidão de Nascimento continuará tendo validade, porém, para muitos atos civis, a partir do casamento em diante será solicitada a Certidão de Casamento. Não se trata de uma anulação da de nascimento, apenas a obrigação de apresentar a de casamento para que alguns atos sejam válidos, já que esta contém todos os dados atualizados.
Mesmo após o casamento a sua Certidão de Nascimento continuará tendo validade jurídica, e poderá ser usada em diversas situações. E vale lembrar que quando houver a troca de nome, se optaram por agregar o sobrenome do par, será necessário atualizar todos os seus documentos. Agora que já sabem que os documentos seguem com sua validade, é hora de se focar em outros detalhes do enlace, sem preocupações burocráticas!